Persistindo algumas dúvidas relativamente ao termo do ano letivo, informamos que, nos termos do n.º 1 do art.º 10.º do DL n.º 14-G/2020, de 13 de abril, o 3.º período termina a 26 de junho de 2020.
Destaco ainda necessidade de se atentar no período das Provas de Equivalência à Frequência (anexos I e II do mesmo diploma legal).
O decreto-lei pode ser consultado aqui.